quinta-feira, abril 25

Cirurgião Plástico: Se prometeu tem que cumprir!

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Nem todo paciente insatisfeito é sinal de negligência ou falta de habilidade médica, mas toda promessa feita pelo cirurgião plástico deve ser cumprida!

Essa responsabilidade acontece porque as leis que protegem o consumidor, são aplicadas nos casos de cirurgias plásticas! Entenda:

 

A relação médico-paciente e o Código de Defesa do Consumidor

Pelas constantes decisões do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor deve ser observado nos casos de serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Entre o paciente e o cirurgião, portanto, se estabelece uma relação contratual que deve ser honrada.

A responsabilidade do médico, diferentemente do que dizem as leis consumeristas, continua subjetiva e deve ser provada a culpa do profissional em caso de erro.

Além do médico, a clínica, hospital e até a operadora de saúde que indicou o profissional podem responder solidariamente pelos danos.

 

A promessa feita pelo cirurgião plástico

O cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais.

“De acordo com vasta jurisprudência, a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido”, decidiu o STJ ao analisar o AREsp 328.110.

O que importa considerar é que o profissional na área de cirurgia plástica, nos dias atuais, promete um determinado resultado (aliás, essa é a sua atividade-fim), prevendo, inclusive, com detalhes, esse novo resultado estético procurado.

Alguns se utilizam mesmo de programas de computador que projetam a simulação da nova imagem (nariz, boca, olhos, seios, nádegas etc.), através de montagem, escolhida na tela do computador ou na impressora, para que o cliente decida. Estabelece-se, sem dúvida, entre médico e paciente relação contratual de resultado que deve ser honrada.

Do lado dos médicos, para resguardar sua responsabilidade e ter o consentimento informado do paciente, o profissional deve detalhar, com antecedência, o procedimento e os riscos em linguagem acessível e sem tecnicismos, adverte Paulo Roque Khouri, mestre em Direito Privado pela Universidade de Lisboa.

“Se a cirurgia não é recomendável, o médico não deve se sensibilizar ante os apelos do paciente ou da família. Em caso de sequela ou até de morte, ele terá que responder pelos danos porque assumiu o risco”, diz.

Fique atenta aos seus direitos e, caso necessário, não deixe de entrar em contato com uma advogada de confiança!

Deixe sua opinião ou dúvida nos comentários!
Até breve,

Rita Soares
Email: contato@ritasoares.adv.br
Instagram e Facebook: @advogadaritasoares
Advogada em defesa da Saúde e autoestima da mulher

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cheia de segredos - Karl jeaneth

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