quarta-feira, maio 8

CIRURGIA PLÁSTICA APÓS BARIÁTRICA: TENHO DIREITO PELO PLANO DE SAÚDE?

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Sob a alegação de que o procedimento para retirada do excesso de pele configura tratamento estético, é comum pacientes escutarem das operadoras de planos de saúde que não autorizam a cobertura da cirurgia. Porém a Justiça tem outro entendimento, sabia? Entenda o porquê:

A necessidade de cirurgia plástica após bariátrica

A cirurgia bariátrica resulta em uma grande perda de peso, muitas vezes superior a 50 quilos. O resultado é o acúmulo de pele flácida, condição que pode provocar mau cheiro, hérnias e infecções bacterianas, entre outras complicações. Por isso, a recomendação médica de cirurgia para retirada do excesso de pele é bastante comum. Entretanto, realizar o procedimento na rede particular não é barato: com internação, exames e medicamentos, o custo é de aproximadamente R$ 20 mil.

E é aí que muitas vezes começa o problema, pois alguns planos de saúde não autorizam o procedimento sob a alegação de que a cirurgia tem finalidade estética, o que desobrigaria a operadora a custear o tratamento


O entendimento da Justiça Brasileira 

Já é praticamente pacífico o entendimento dos Tribunais Brasileiros que reconhece a obrigação da operadora de plano de saúde em custear integralmente a realização de cirurgia plástica após bariátrica  para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica, desde que prescrita pela equipe médica, sob o fundamento de que o referido procedimento faz parte do tratamento da obesidade.

 

O que fazer após a negativa do plano de saúde

A paciente ao procurar sua seguradora para que autorize o procedimento para retirada do excesso de pele, muitas vezes recebe a negativa para tal procedimento, sob o fundamento de exclusão contratual, pois entende a seguradora que a referida cirurgia possui caráter estético.

Mas como vimos, felizmente, não é esse o entendimento dos nossos julgadores e sendo assim, com a devida prescrição médica, a paciente segurada pode procurar sua operadora para que seja autorizado o procedimento de retirada do excesso de pele.

Todavia, se a  seguradora não autorizar o procedimento, sob a alegação de ser uma cirurgia plástica de caráter estético, possuindo assim exclusão contratual, a paciente pode buscar a autorização por meio de um processo judicial. Podendo neste caso, buscar um advogado de confiança e especializado na área.

Isso porque, o Juízes entendem que se o médico indicou o procedimento, não cabe a operadora decidir se a cirurgia é adequada ou não, conforme se observa do trecho abaixo retirado de uma decisão judicial do caso em questão:

 

“(…) Porém, se o médico indicou o procedimento cirúrgico após a análise detalhada do caso da autora, não pode o convênio decidir que ela não é adequada ao caso em tela, e que se trata de tratamento estético, quando na verdade não o é. Ora, embora haja regras, é sabido que cada caso deve ser analisado individualmente, não havendo fórmulas matemáticas no tratamento médico. Por tal razão, a escolha do tratamento é do médico e tão somente dele.(…)”

 

Cirurgia plástica após bariátrica: Tenho direito pelo plano de saúde?

Desse modo, a consumidora se sente mais segura em buscar um tratamento com acompanhamento médico, pois sabe que o judiciário está do seu lado, caso haja alguma negativa que prejudique seu tratamento de emagrecimento.

Por fim, podemos concluir que existindo uma significativa redução de peso, seja através de tratamento nutricional ou cirurgia bariátrica (redução de estômago) que necessite de um procedimento para retirada do excesso de pele, qualquer cláusula que exclua essa técnica que decorre do tratamento de obesidade, sob a alegação de se tratar de um cirurgia plástica de caráter estético, é abusiva, vez que impede que o contrato atinja a finalidade a que se destina.

Para a maioria dos pacientes que passou por um emagrecimento severo, fazer cirurgia plástica é um complemento importante ao tratamento da obesidade mórbida e fundamental para a auto estima e qualidade de vida.

Fique atenta aos seus direitos e, caso necessário, não deixe de entrar em contato com uma advogada de confiança!

Deixe sua opinião ou dúvida nos comentários!
Até breve,

Rita Soares
Email: contato@ritasoares.adv.br
Instagram/Facebook: @advogadaritasoares
Whatsapp: 61 99263-5705
Advogada em defesa da Saúde e autoestima da mulher

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cheia de segredos - Karl jeaneth

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