sexta-feira, março 29

Médico e plano são condenados em R$100mil por não pedirem exame de toxoplasmose em grávida

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Se o diagnóstico de doenças depende também da colaboração do paciente, isso não retira a responsabilidade do médico de colher as informações necessárias e indispensáveis para o exercício de sua profissão. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um plano de saúde e um médico a pagarem indenização de R$ 100 mil por não solicitarem exame de toxoplasmose em grávida.

Entenda o caso:

O caso envolve um menino que nasceu com microcefalia e cegueira e ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais e compensação por danos morais sob justificativa de erro médico.

A mãe, que o representa no processo, disse não ter sido submetida ao exame de toxoplasmose em grávida, capaz de evitar o nascimento de um bebê com toxoplasmose congênita. O pedido chegou a ser rejeitado em primeira instância, mas foi reconhecido após recurso, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A corte, com base em perícia, condenou o plano de saúde e o profissional obstetra a pagar indenização de R$ 300 mil por danos moral e material.

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O laudo pericial e a falta de exame de toxoplasmose em grávida

Segundo o laudo, “o requerido (o médico) não lançou mão de todos os meios disponíveis para evitar as lesões acarretadas na requerente (mãe), pois […] diante da constatação de falta de imunidade na mãe, deveria ter solicitado, no curso da gravidez, outros exames de sorologia (…) diante da tecnologia e dos meios atualmente disponíveis, devem ser realizados na hipótese dos autos, vários exames de sorologia durante a gravidez”.

O médico recorreu ao STJ afirmando que a decisão foi baseada na opinião pessoal do perito judicial, sem considerar as conclusões técnicas do laudo e outras provas que teriam atestado que o profissional adotou procedimentos previstos pela classe médica obstétrica e pelo Ministério da Saúde.

A defesa afirmou também que, nos três primeiros meses da gestação, a mulher trabalhou em depósito de bebidas, onde tinha contato direto com bichos transmissores da doença, e que essa informação teria sido omitida tanto ao médico como no julgamento do caso.

O entendimento da ministra Nancy Andrihi e a necessidade do exame de exame de toxoplasmose em grávida

exame de toxoplasmose em grávida
exame de toxoplasmose em grávida

A ministra Nancy Andrighi disse que o juiz deve ter cautela ao apreciar um erro técnico, ainda mais quando os métodos científicos são “discutíveis ou sujeitos a dúvidas”.

A relatora ressaltou em seguida que a consulta médica representa para o paciente a expectativa de que sua situação será avaliada conforme os parâmetros consolidados da medicina.

Com isso, ela decidiu manter o acórdão da corte regional. “Aceitar a tese do recorrente (o médico) inverte a lógica de atenção à saúde dispensada pelo médico em favor do paciente e coloca o paciente como o centro de responsabilidade acerca das informações relevantes para um diagnóstico para o qual ele foi justamente buscar auxílio profissional”, disse Nancy Andrighi em resposta ao argumento de que a grávida teria omitido informações sobre seu local de trabalho.

Concluindo a Ministra então,  ter existido um prejuízo concreto decorrente da conduta do médico, que retirou da mãe a oportunidade de ter uma gestação saudável. A ministra fundamentou ainda, em relação aos requisitos da responsabilidade subjetiva do profissional liberal.

O voto foi seguido por unanimidade. Por outro lado, a turma atendeu a um dos pedido do réu, diminuindo o valor da indenização fixado pelo TJ-SP — de R$ 300 mil para R$ 100 mil, com base no julgamento de casos semelhantes. O número do processo não foi divulgado para manter em sigilo a identidade do menor de idade.

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Grande abraço,
Advogada Rita Soares
contato@ritasoares.adv.br

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cheia de segredos - Karl jeaneth

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