terça-feira, abril 30

Lei de Acesso à Informação vira tema de webinário da UNESCO

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Entre profissionais nacionais e internacionais, mestre em Direito da Estácio Brasília falou sobre a participação popular nas ações governamentais

Na última sexta-feira (16), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) promoveu um webinário sobre “Transparência, democracia e direitos humanos: jurisprudência comparada sobre o acesso à informação pública na América Latina”. O evento para estudantes dos cursos de Direito, Administração Pública, Ciência Política e Jornalismo, contou com a participação de profissionais especializados, nacionais e internacionais.

Murilo Bataglia, um dos participantes, é mestre em Direito e pró-reitor de pesquisa, extensão e internacionalização do Centro Universitário Estácio de Brasília e abordou sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o compromisso que os governos devem assumir com a transparência pública.

“Pude abordar os aspectos gerais das dimensões desse direito e abordei a crescente importância da informação e o foco neste direito principalmente a partir da pandemia (pedidos de informação sobre os casos de COVID). Enumerei as ferramentas para efetivar esse direito através de canais governamentais para qualquer cidadão/cidadã solicitar informações, como o Fala.BR e o Participa.DF, pela via administrativa. Entretanto, quando essa via nega o acesso, ainda há a via judicial para buscarmos satisfazer esse direito fundamental.” Explica.

Ele enfatiza como os tribunais brasileiros têm enfrentado esse debate de abertura de informação pública, na qual a LAI garante que o acesso à informação é a regra, e o sigilo somente a exceção.

A lei de acesso a informação (LAI) – Lei Federal nº 12.527/2011- que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadão às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Com a LAI, os cidadãos têm o direito de solicitar acesso a informações de órgãos ou entidades públicas, através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), responsável por receber e atender os pedidos baseados na LAI. É onde as pessoas podem fazer o seu pedido pessoalmente, seja de interesse particular ou coletivo. Também podem ser realizados pela internet, onde a maioria dos órgãos públicos possuem um serviço eletrônico de solicitação de informações, no Governo Federal, por exemplo, o sistema é o Fala.BR.

Na solicitação, se a informação já estiver disponível ela será entregue imediatamente, mas, se o acesso não puder ser dado de imediato o órgão terá até 20 dias para responder, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.

“(…) A democracia se baseia em diversos princípios, e alguns deles são a transparência e a liberdade de informação. Quando a sociedade tem conhecimento desse direito, ela pode utilizá-lo para monitorar as ações governamentais, embasar suas decisões, fazer o controle social e, também, lutar por direitos. Ao mesmo tempo, deve gerar o compromisso governamental em prestar contas de seus atos, sempre de modo transparente.” Relata Murilo Bataglia.

Só este ano, do dia 1° de janeiro até o dia 18 de junho, o Governo federal recebeu mais de 62 mil pedidos de Acesso à Informação, desses, 91,944% foram respondidos, 7,921% estão em tramitação e 0,135% estão em omissões.

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Gaúcho de nascimento, brasiliense de coração. Economista, 25 anos, amante de viagens e gastronomia. Instagram: @davirezende__

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