quinta-feira, abril 25

Entenda de uma vez por todas o que é erro médico

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Antes de explicar passo-a-passo sobre o que é erro médico, é importante saber que nem tudo que não dá certo é erro médico. Vou te explicar: Erro médico não é simplesmente quando um resultado insatisfatório ou que vai além das expectativas do paciente, mas sim quando é devidamente constatado de forma inequívoca que houve negligência, imprudência ou imperícia profissional.

Entendendo o que é erro médico:

→ O que é Negligência?

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.


Entendendo o que é erro médico:

→ O que é Imprudência?

A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.


Entendendo o que é erro médico:

→ O que é Imperícia?

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

 

→ Quando é configurada a culpa do médico?

Para que seja configurada a culpa do médico e, portanto, o erro, capaz de gerar uma ação judicial de reparação de danos, ao menos uma dessas três situações acima deve ser constatada.

No Direito, dizemos que o trabalho do médico é um trabalho de meio e não de resultado. Isso quer dizer que o médico tem o dever de envidar os melhores esforços para curar o paciente, mas o resultado cura não é um compromisso do médico, exceto quando se tratar de cirurgias plásticas, onde o resultado faz parte da proposta do tratamento oferecido.

→ Acho que fui vítima de erro médico. O que fazer?

É recomendável que pacientes que acreditam terem sido vítimas de erro médico consultem a opinião de outro especialista médico para avaliar a conduta do profissional responsável pelo procedimento.

Há, inclusive, diversos profissionais médicos que estão habituados a elaborar relatórios periciais para juízes. Estes estão mais familiarizados com jargões e exigências jurídicas, de forma a apresentar relatórios em formatos mais adequados para servir de lastro em uma ação judicial.

Para subsidiar o médico que irá analisar o caso, o paciente deverá reunir o máximo de documentos possíveis, tanto anteriores quanto posteriores ao tratamento, sendo essenciais os laudos de exames realizados e o prontuário médico.

Estando seguro de que houve o erro médico, o paciente pode ajuizar a ação contra o médico e/ou contra outras partes envolvidas, tais como o Município, Estado ou União, quando o tratamento tiver sido realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS) e, ainda, o Hospital, a clínica e até mesmo a operadora de saúde, quando se tratar de cirurgia particular. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo advogado de confiança do paciente.

 

Na ação, caberá pedido de indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes (que são valores que o paciente deixará de receber em razão da incapacidade proporcionada pelo erro médico) e pedido de pensão, quando tiver havido o óbito do paciente e ficar demonstrado que este era o provedor da família.

Foi vítima de erro médico? Então você pode procurar por seus direitos!

 

 

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cheia de segredos - Karl jeaneth

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