– Propaganda em sites e blogs dos políticos e impulsionamento de conteúdo nas redes e mecanismos de busca, desde que seja positivo o teor da candidatura e que o serviço seja contratado por partido, coligação ou candidato.
– Veiculação de propaganda eleitoral em carros de som ou em alto-falantes nas sedes dos partidos, das 8 às 22 horas.
– Realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa por parte de candidatos, partidos ou coligações, das 8 às 24 horas, podendo ser extendido em até 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
– Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que passeie pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos, observados os limites e as vedações legais. Permitidas até às 22 horas do dia 6 de outubro.
– Distribuição de mensagens eletrônicas à população, desde que haja a possibilidade de descadastramento por parte dos destinatários.
– Adesivagem de carros, bicicletas e janelas, desde que não ultrapassem 0,5m² e sejam feitas de forma gratuita. Também estão permitidos os adesivos microperfurados que tenham, no máximo, o tamanho do para-brisa traseiro do veículo.
– Divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Permissão válida até o dia 5 de outubro.
Proibido
– Propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos. Descumprimento pode gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
– Confecção, utilização distribuição – pelo comitê ou pelo candidato – de brindes como chaveiros, camisetas, bonés ou quaisquer outros materiais que configurem vantagens ao eleitor.
– Telemarketing.
– Divulgação de propagandas em bens de uso comum, tais como postes, passarelas ou sinais de trânsito. Descumprimento pode gerar multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
– Divulgação em muros, paredes e fachadas de propriedades particulares, exceto quando feitas em papéis ou adesivos, sempre respeitando os limites de dimensão.
– Propagandas que incitem preconceito de raça, cor, gênero, idade ou qualquer outro fator discriminatório.
– Propagandas que incitem atentados contra pessoas ou bens, provoquem as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.
– Propagandas que impliquem pagamentos de qualquer espécie, incluindo rifas ou sorteios.
– Propagandas que perturbem o sossego público.
– Propagandas que instiguem a desobediência civil coletiva.
– Propagandas que desrespeitem os símbolos nacionais, caluniem, injuriem ou difamem qualquer pessoa, incluindo órgãos ou entidades públicas.
Cartilha Propaganda Eleitoral 2018
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Membros da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral
Juíza MARILZA NEVES GEBRIM
Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS
Juiz PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO